Alteração ICMS Saídas para Não contribuintes - Vigência 01/2017
27/01/2017
Comunicado:
Alteração ICMS Saídas para Não contribuintes - Vigência 01/2017
A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados e o Distrito Federal.
O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%.
A partir de 01/2017: Após as mudanças, o cálculo vai funcionar da seguinte maneira:
OBS: Em razão da Suspensão pelo STF, da cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o Difal instituído pela EC 87/2015, NÃO se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. |
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